Institucional

Sicoob DTVM

O Sicoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (Sicoob DTVM) é uma empresa especializada na Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, tendo como sócio majoritário o Banco Cooperativo do Brasil S/A - Banco Sicoob.

É credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e foi constituída com a finalidade de gerenciar ativos financeiros por meio de fundos de investimento, inclusive fundos exclusivos para as cooperativas do Sicoob.

As cooperativas de crédito poderão relacionar-se com o Sicoob DTVM de duas formas:

Como cotistas
Investindo nos fundos administrados, permitindo diversificação e personalização do portfólio de investimentos;

Como distribuidoras
Disponibilizando fundos de investimentos aos cooperados, ampliando o portfólio de produtos aos associados e obtendo receitas com a prestação de serviço.


Arquivos para Download

Confira os balancetes


Fundos Abertos

Sicoob ANS Fundo de Investimento Renda Fixa

É um fundo destinado aos participantes do setor de saúde suplementar registrados na Agência Nacional de Saúde (ANS), cuja carteira deve ser composta, por, no mínimo, 80% em ativos de renda fixa. Por determinação da ANS, o fundo tem por obrigação alocar recursos para reserva técnica.

Sicoob ANS Fundo de Investimento Renda Fixa - Crédito Privado

É um fundo destinado aos participantes do setor de saúde suplementar registrados na Agência Nacional de Saúde (ANS), cuja carteira pode ser composta, por até 80% em ativos de Renda Fixa Crédito Privado. Por determinação da ANS, o fundo tem por obrigação alocar recursos para reserva técnica.

Sicoob DI Fundo de Investimento Referenciado DI

Sicoob Previdenciário

É um fundo destinado à regimes próprios de Previdência Social, nos termos da Lei nº 9.717, assim como de quaisquer outros investidores, inclusive Companhias Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidade Abertas e Fechadas de Previdência Complementar, investidores qualificados nos termos do Art. 109.


Fundos Exclusivos e/ou Restritos

Os fundos Exclusivos são criados para um único investidor, com a vantagem de que a política de investimento é personalizada de acordo com sua necessidade. Além disso, a modalidade permite diversificar os riscos inerentes à administração do portfólio, possibilitando ao investidor uma melhor visualização de onde o dinheiro está investido, bem como a perfomance do fundo. Já os fundos Restritos são constituídos para receber investimentos de um grupo restrito de cotistas, normalmente os membros de uma única família, ou empresas de um mesmo grupo econômico.


Fundo de Investimento Imobiliário

Sicoob Agências

Relatório do Auditor Independente e Demonstração Contábil


Entre em contato

Atendimento ao Cotista
Atendimento em dias úteis, das 9h às 18h.

Sede: SIG Quadra 06, nº Lote 2080, sl 201

CEP: 70610-460 - Brasília/DF

E-mail: dtvm@sicoob.com.br

Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC
Atendimento 24 horas
0800 724 4420

Ouvidoria
Atendimento em dias úteis, das 9h às 18h.
0800 646 4001

Deficientes auditivos ou de fala
0800 940 04 58


* O canal de Ouvidoria é destinado às manifestações dos clientes que já tiveram acesso aos canais de atendimentos habituais e não ficaram satisfeitos com a solução.

No sentido de viabilizar a atuação da Ouvidoria, o cliente deverá, no momento de registro da manifestação, apresentar algumas informações obrigatórias:

  • Nome Completo
  • Tipo de cliente (pessoa física ou pessoa jurídica)
  • Endereço completo, com CEP
  • Informações de contato (telefones com DDD e e-mail)
  • Opção de resposta (e-mail ou correspondência)
  • Motivo da demanda (reclamação, sugestão ou elogio)
  • Assunto objeto da manifestação
  • Tipo de investimento
  • Descrição/Relato da ocorrência

A solução da demanda será apresentada ao cliente de acordo com a opção de resposta escolhida e, durante a apuração, as equipes envolvidas na solução poderão realizar contatos caso seja identificada necessidade. Por esse motivo, o cliente deve garantir que as informações obrigatórias sejam informadas corretamente.

A demanda, quando registrada no canal de Ouvidoria, é identificada por meio de número de protocolo informado ao cliente.

O prazo para atendimento da ouvidoria é de até 15 dias após protocolo da demanda. Para as demandas referentes aos fundos regulamentados pelo Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, o prazo limite é de 60 dias.

Em caso de justificada impossibilidade de atendimento da demanda no prazo máximo, ainda dentro desse prazo a Ouvidoria comunicará ao demandante as providências já adotadas, as razões de tal impossibilidade e o novo prazo para resposta final.


Importante

Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC e/ou do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCoop. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. Ao aplicar seus recursos, é recomendada ao investidor a leitura cuidadosa, quando houver, da Lâmina de Informações Essenciais e do Formulário de Informações Complementares, assim como do Regulamento do Fundo de Investimento. Para avaliação da performance dos fundos de investimento, é recomendável uma análise da rentabilidade relativa a no mínimo doze meses. A decisão de investimento é de total responsabilidade do investidor. O distribuidor pode receber remuneração de distribuição dos administradores dos Fundos de Investimento em que seus clientes aplicarem recursos (para maiores detalhes, consulte o documento disponível em https://www.bancoob.com.br/arquivos/Inf_distribuidor.pdf) e o administrador de Fundo de Investimento em cotas pode receber remuneração de distribuição relativa ao investimento que o Fundo de Investimento em cotas faz em Fundos de Investimento administrados por terceiros.

anbima_1 logo_comoinvestir CVM Comissão de Valores Mobiliários

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