Comitê de Riscos

Definição e Finalidade

O Comitê de Riscos (CORIS) do Conglomerado Banco Cooperativo do Brasil S.A. - Bancoob é órgão de caráter permanente subordinado ao Conselho de Administração e suas atribuições e responsabilidades abrangem o Bancoob e suas empresas controladas.

O Comitê de Riscos tem por finalidade assessorar o Conselho de Administração no exercício das atividades de gerenciamento de riscos e gerenciamento de capital, sendo regido pela legislação vigente, por normas regulamentares e pelo seu Regimento Interno.

Competências

São competências do Comitê de Riscos:

  • Estabelecer as regras operacionais para seu funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração;
  • Propor, com periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração, sobre:
  1. Os níveis de apetite por riscos fixados na Declaração de Apetite por Riscos (RAS);
  2. As políticas, estratégias e limites de gerenciamento de riscos;
  3. As políticas, estratégias e limites de gerenciamento de capital;
  4. O programa de testes de estresse;
  5. As políticas para gestão de continuidade de negócios;
  6. O plano de contingência de liquidez;
  7. O plano de capital;
  8. O plano de contingência de capital;
  9. A disseminação da cultura de gerenciamento de riscos;
  10. Os recursos para o exercício das atividades de gerenciamento de riscos e de gerenciamento de capital, de forma independente, objetiva e efetiva;
  11. Os níveis de capital e liquidez;
  • Avaliar os níveis de apetite por riscos fixados na RAS e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de forma integrada;
  • Supervisionar a atuação e o desempenho do CRO – Diretor para gerenciamento de riscos;
  • Supervisionar a observância, pela diretoria, dos termos da RAS;
  • Avaliar o grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas;
  • Manter registros de suas deliberações e decisões;
  • Compreender, de forma abrangente e integrada, os riscos que podem impactar o capital e a liquidez da instituição;
  • Entender as limitações das informações contidas nos relatórios gerenciais elaborados e recebidos da estrutura de gerenciamento de riscos e da estrutura de gerenciamento de capital;
  • Garantir que o conteúdo da RAS seja observado;
  • Entender as limitações e as incertezas relacionadas à avaliação dos riscos, aos modelos, mesmo quando desenvolvidos por terceiros, e às metodologias utilizadas na estrutura de gerenciamento de riscos;
  • Assegurar o entendimento e o contínuo monitoramento dos riscos pelos diversos níveis da instituição;
  • Coordenar suas atividades com o Comitê de Auditoria, de modo a facilitar a troca de informações;
  • Avaliar e verificar o cumprimento, pela administração, das recomendações do Comitê de Riscos;
  • Elaborar, ao final de cada semestre, o Relatório do Comitê de Riscos;
  • Desempenhar suas atividades observando o cronograma anual dos assuntos tratados pelo Comitê de Riscos;
  • Opinar sobre as matérias submetidas pelo Conselho de Administração, bem como sobre aquelas consideradas relevantes.

 

Composição

Bento Venturim

Membro efetivo e coordenador do comitê

Ari Carrion Frandoling

Membro efetivo

Ênio Meinen

Membro efetivo

Francisco Silvio Reposse Júnior

Membro efetivo

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