As instituições financeiras cooperativas e os 10 anos de livre admissão de associados

“Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos”. 
(W. Shakespeare)

Há exatos dez anos, no dia 25 de junho de 2003, surgia a Resolução nº 3.106, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que veio a materializar o direito constitucional (art. 5º, XVII) de qualquer cidadão usufruir da prerrogativa de integrar o quadro social das instituições financeiras cooperativas, e, assim, como dono-usuário, contar com uma solução diferenciada para as suas necessidades de âmbito financeiro-bancário.

 

Tratava-se de antigo anseio do segmento, que era relembrado a cada novo aprimoramento normativo. Até então, julgava-se que as cooperativas ainda não estavam devidamente preparadas para a abertura pretendida e, além disso, eram incapazes de gerar impactos significativos no ambiente econômico. Segundo o pensamento da época, a reivindicação conflitava com o princípio do interesse público, colocando em risco o sistema financeiro como um todo.

Entretanto, o setor respondia de forma positiva e responsável a cada uma das aberturas que vinham sendo feitas desde a Resolução 1.914, de 1992, aproveitando as concessões no campo operacional, estruturando-se sistemicamente e aperfeiçoando os seus controles. Com isso, ao longo do tempo, as cooperativas, com o suporte de suas centrais e entidades de terceiro nível, qualificavam a sua gestão e habilitavam-se a novos passos. No início dos anos 2000, o governo também inseriu em sua agenda de prioridades o desafio da integração da população de menor renda ao sistema financeiro nacional.

Eis que estavam lançadas as condições para o grande salto. Dada sua vocação e seus princípios – voltados para o bem-estar socioeconômico local/regional – e considerando a sua inquestionável maturidade administrativa e operacional, o cooperativismo passou a ser visto como agente naturalmente preparado para a missão. Faltava, apenas, a intervenção normativa autorizando o atendimento à população em geral, providência essa sacramentada, finalmente, em 2003.

A ratificação regulamentar veio atender ao que, até hoje, representa uma das mais densas aspirações das lideranças cooperativistas e da sociedade como um todo. Os efeitos dessa histórica conquista passam: i) pela liberdade de escolha de um serviço alternativo ao oferecido pela solução bancária convencional, nivelando o Brasil às nações mais maduras e prósperas; ii) pela construção de um sistema financeiro mais inclusivo, justo e virtuoso; iii) pela ampliação da concorrência nesse importante segmento de prestação de serviços à população em geral; e iv) pela eliminação dos riscos da sazonalidade e da concentração setorial no âmbito do próprio segmento cooperativo.

A primeira cooperativa a obter permissão do Banco Central do Brasil (BCB) para atuar no novo regime foi a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Missões (Sicredi Missões), hoje Sicredi União RS. A aprovação deu-se em 18/12/2003, sendo que a cooperativa era, na origem, de crédito rural. A mais recente, por sua vez, foi a Cooperativa de Crédito Rural de Brasília, transformada em Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Brasília (Sicoob Credibrasília), cujo despacho de aprovação foi publicado em 20/05/2013.

Internamente, a livre admissão permitiu reunir, em uma única entidade de propriedade comum e gestão democrática/participativa, o conjunto dos agentes econômicos e sociais das pequenas e médias comunidades, facilitando, de forma tempestiva e apropriada, o aproveitamento e a (re)alocação dos recursos advindos da monetização da produção e do trabalho, gerando um círculo virtuoso a expandir as riquezas locais e regionais e a melhorar a qualidade de vida de todos que lá vivem ou trabalham. Os benefícios coletivos da escolha de uma instituição financeira cooperativa podem ser melhor percebidos na figura a seguir:

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Com efeito, os recursos entregues à cooperativa, por serem reinvestidos na própria região (evitando a evasão de divisas), incrementam a renda e o emprego locais que, além de contribuírem para a fixação dos jovens em suas comunidades, ampliam o consumo; levam ao aumento do faturamento das empresas; geram mais impostos; potencializam os investimentos do poder público em projetos educacionais, econômicos e sociais e em infraestrutura; aperfeiçoam a capacidade produtiva/eficiência das empresas e originam novas riquezas. Tudo isso repercute na melhoria da qualidade de vida não só dos cooperados, mas de toda a população da área de abrangência da cooperativa.

Além dos vários casos nacionalmente conhecidos de transformação de comunidades locais a partir da ação do cooperativismo financeiro, há também o exemplo de Rondônia. Localizado em zona de baixa densidade demográfica e com inúmeros problemas de mobilidade, esse estado apresentava taxa de analfabetismo equivalente a 19,3%, segundo o censo populacional do IBGE de 2000. Uma década depois, essa mesma taxa caiu para 8,7%. Em igual período observa-se que as instituições financeiras cooperativas saíram de 15 entidades (todas segmentadas) para 24, das quais seis de livre admissão com larga abrangência geográfica e grande concentração de cooperados. A despeito de ter agregado apenas nove singulares, o movimento partiu de uma representatividade inferior a 1% no sistema financeiro local para os mais de dois dígitos atuais, ostentando a maior participação relativa regional no setor. Parece, portanto, inequívoca a relação causa x efeito, podendo-se atribuir ao cooperativismo decisiva contribuição para a melhoria dos indicadores sociais dessa unidade federativa, distinguidos os méritos da livre adesão.

Não há qualquer outra organização apta a tantos compromissos com o bem-estar socioeconômico local. Trata-se, portanto, de uma equação que se aplica exclusivamente ao cooperativismo.

Isso, por sinal, ao lado do desinteresse dos bancos com relação a comunidades remotas ou de baixa densidade populacional, explica porque em um sem-número de pequenos municípios, notadamente naqueles com até 10 mil habitantes, as cooperativas detêm uma elevada penetração, que não raro ultrapassa 60% a 70% da população economicamente ativa. Aliás, estima-se que as cooperativas sejam, também, as únicas instituições financeiras em cerca de 400 municípios brasileiros. Essa forte presença cooperativista em tais localidades só é viável diante do regime da livre admissão. 

A plenitude associativa, na medida em que densifica e torna mais eclético o quadro social, também permite à cooperativa lançar novos produtos e serviços, tornando-se mais competitiva (mais negócios = menos margem por operação), independente e sustentável, além de livrar os cooperados da dupla e iníqua militância bancária, já que os donos-usuários passam a ter o que precisam na sua própria instituição financeira, em condições mais favoráveis às da concorrência. Adicionalmente, esse tipo de cooperativa, pela cultura de universalização, mostra-se mais receptiva, como agente ativo, a processos de incorporação (vide o exemplo da pioneira Sicredi Missões, que já se juntou a duas outras cooperativas para formar a Sicredi União RS), fator que contribui de forma determinante para evitar ou, pelo menos, reduzir eventos de insolvência de coirmãs submetidas a desequilíbrio econômico-financeiro ou sem perspectiva de desenvolvimento.

Não se pode deixar de atribuir a essa medida, ao mesmo tempo libertadora e incentivadora do cooperativismo financeiro, a significativa e saudável evolução do movimento. O infográfico e o quadro a seguir trazem informações que servem como evidências irrefutáveis nesse sentido:

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Os números mostram que as cooperativas de livre admissão (291 ao todo, somando-se as Luzzatti), embora representem apenas 24 % do total, já reúnem 54% dos associados do sistema cooperativo (3,2 milhões), sendo 53% das PF e 67% das PJ (31/12/2012). A média de cooperados é de 11,2 mil por cooperativa (contra uma média de 3 mil das demais cooperativas). No que diz respeito a sua origem, a quase totalidade das cooperativas abertas advém de processos de conversão, envolvendo fundamentalmente cooperativas de crédito rural. Em todo o período, apenas 17 entidades foram constituídas sob o novo regime.

No que se refere aos postos de atendimento (PA), as cooperativas abertas detinham 2.591 unidades (68,5% do total) em 31/03/2013, o que corresponde a uma média de 9 PA por cooperativa (contra uma média de 1,3 PA das demais cooperativas).

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Aqui também se percebe a relevância das cooperativas de livre admissão no contexto sistêmico. Em março deste ano, o patrimônio líquido dessas entidades correspondia a 43% do conjunto das entidades; com os depósitos representando 52%; a carteira de crédito 57%, e os ativos 42% do total. Já em relação ao sistema financeiro nacional, as cooperativas abertas, nas mesmas rubricas, detinham, respectivamente, 1,7%, 1,5%, 1,2% e 0,8 %.

Hoje, estreme de dúvidas, é correto afirmar que sem a livre admissão o cooperativismo financeiro estaria aquém da importância que já ostenta. Aliás, não se pode desconsiderar a hipótese do insucesso de um sem-número de empreendimentos mutualistas pela falta de escala ou em decorrência de crises sazonais no período, em cujo cenário o movimento se tornaria um grande problema para a supervisão oficial e a coletividade. Nesse caso, o atendimento, os preços dos produtos e serviços, a adequação das soluções e outros aspectos relevantes da atividade bancária provavelmente mereceriam reprovação bem maior dos usuários, pois o cooperativismo estaria tendo protagonismo menos significativo como agente regulador de mercado.

Ainda que os atuais 2% a 3% do PIB financeiro não sejam tão representativos como fatia de mercado, essa participação do cooperativismo financeiro já se constitui em importante “estímulo” para que as instituições financeiras tradicionais envidem esforços para aprimorar várias de suas práticas, no intuito de melhorar a convivência com a clientela, especialmente nos ambientes em que o cooperativismo se mostra mais vigoroso ou pujante.

Mas, ainda há muito por fazer. Os números apresentados pelo cooperativismo, a toda evidência, estão bastante aquém do real potencial do setor. Para ampliar o universo de membros-beneficiários do movimento e, como decorrência, repercutir mais fortemente no aprimoramento da atividade bancária como um todo, as cooperativas podem aproveitar melhor a prerrogativa da livre adesão.

De um lado, as entidades que já atuam sob esse regime têm a oportunidade de estender a sua atuação para áreas ainda não atendidas, especialmente as regiões Norte/Nordeste (onde o cooperativismo financeiro está presente em apenas 13% e 8% dos municípios, respectivamente), e para os médios e grandes centros urbanos (nas 32 regiões metropolitanas as cooperativas detêm apenas 24% das operações de crédito das cooperativas). Além disso, podem atrair mais interessadamente as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais (atores indispensáveis para a vitalidade econômica, notadamente em épocas de crise global), os jovens e o público feminino, entre outros grupos representativos ainda não visados.

De outro, as cooperativas não abertas, especialmente as baseadas em segmentos muito específicos e de baixa escala, podem considerar a possibilidade de ampliar seus quadros, optando pela livre adesão. Sabe-se que há receios em relação a essa abertura, especialmente quanto aos “riscos” da perda do controle pelo grupo pioneiro. Tais “ameaças”, contudo, são bem menores – e perfeitamente contornáveis, ao lado dos riscos do negócio, com uma gestão eficiente e participativa – do que as da inviabilização na linha de tempo pela falta de escala e baixa competitividade. Além disso, como já demonstrado, o crescimento pela adesão de novos associados é de todo benéfica para o grupo constituinte. Por fim, a abertura do estatuto não implica por si só uma “invasão” automática à cooperativa, pois o conselho de administração pode cadenciar as admissões e até mesmo direcionar o acesso a segmentos com maior afinidade entre si.

Nos dois casos, partindo da convicção de que a livre admissão seja uma oportunidade que se deve aproveitar ou explorar melhor, há “deveres de casa” importantes a cumprir, concomitantemente ao desafio de expandir o universo de cooperados. São eles: oferecer aos sócios todas as soluções do amplo portfólio de negócios já disponível; aperfeiçoar e densificar o portfólio; desenvolver abordagens diferenciadas por nichos ou segmentos associativos e aumentar o número de produtos e serviços por associado, de modo a que este, tal como se aspira do lado das entidades, efetivamente tenha a cooperativa como a sua principal, senão única, instituição financeira.

A propósito de fidelidade operacional, números divulgados pelo BCB (com base em dez/12), dão conta de que os associados pessoas físicas ainda buscam cerca de R$ 67 bilhões em crédito fora do sistema cooperativo, enquanto que nas suas próprias entidades têm tomado algo em torno de R$ 30 bilhões (computados os cerca de R$ 4 bilhões fornecidos diretamente pelos dois bancos cooperativos, em operações com recursos do BNDES, FCO, próprios livres e outros). Mesmo que se possa atribuir essa militância externa, em boa parte, a fatores como ausência de limites operacionais para grandes transações e não oferta de determinadas modalidades de crédito, as soluções continuam dependendo apenas das próprias cooperativas e de suas entidades corporativas.

A esta altura, as cooperativas já vêm dando conta, naturalmente, de seu papel no campo da inclusão financeira (um dos dois pilares que constituem a sua razão de ser), lado a lado com os demais agentes financeiros. Espera-se, portanto, que ampliem o seu relacionamento com os atuais associados e, de modo especial, estendam a atuação para um universo mais consistente de beneficiários, aumentando, assim, o seu protagonismo como agentes reguladores de mercado, para cujo intento terão de competir efetivamente com o sistema bancário nos diferentes públicos e nos mais diversos produtos e serviços.

Enfim, ao mesmo tempo em que o movimento cooperativo saúda os 10 anos dessa emancipadora prerrogativa, governo, sociedade e os próprios líderes do setor contam com um maior ativismo das entidades cooperativas, de modo que novos cidadãos e empresas, em número expressivo, possam vir a fazer parte dos empreendimentos mutualistas e, como efeito dessa presença mais acentuada, os usuários do sistema bancário tradicional possam ter serviços mais qualificados.

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Ênio Meinen é advogado, pós-graduado em direito e em gestão estratégica de pessoas e (co)autor de vários livros sobre cooperativismo de crédito - área na qual atua há 29 anos -, entre eles “O cooperativismo de crédito ontem, hoje e amanhã”. Atualmente, é diretor de Operações do Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob).

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