Organização
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal do Banco, investido de competência prevista em lei, será instalado pela Assembleia Geral, a pedido de acionistas que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto, e/ou preferencialistas que representem no mínimo 5% do capital subscrito e integralizado, sendo constituído por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, por 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas, ou não, residentes no país, com mandato até a próxima Assembleia Geral Ordinária.